Fones: (11) 3151-5063
(11) 3159-5060
(11) 3255-4059
Nextel: 7880-6554 id. 86*15927

Tabelas

Consulte abaixo as principais tabelas referentes a Imposto de Renda (alíquotas) e INSS (contribuições)

 

IR: Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Exercícios 2007 a 2011

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

a) Janeiro de 2006:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.164,00 - -
De 1.164,01 até 2.326,00 15,0 174,60
Acima de 2.326,00 27,5 465,35

b) A partir de fevereiro de 2006:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.257,12 - -
De 1.257,13 até 2.512,08 15,0 188,57
Acima de 2.512,08 27,5 502,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.313,69 - -
De 1.313,70 até 2.625,12 15,0 197,05
Acima de 2.625,12 27,5 525,19

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.372,81 - -
De 1.372,82 até 2.743,25 15,0 205,92
Acima de 2.743,25 27,5 548,82

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Consultar tabelas de outros exercícios

• Voltar ao topo

 

INSS: Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00

Portaria  nº 407, de 14 de julho de 2011

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00

Portaria  nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria  nº 408, de 17 de agosto de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00
de R$  1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,24 11,00

Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00

Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de  1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

• Voltar ao topo

 

© 2011/2012 - Kanamaro & Lucas - Consultoria e Assessoria - Todos os direitos reservados
Desenvolvimento: Vega Web