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Vale a pena abrir mais de uma empresa para pagar menos imposto?

Essa é uma dúvida comum entre empresários que começam a crescer:
Será que abrir outra empresa, com um novo CNPJ, me ajuda a pagar menos imposto?

A resposta é: depende.

Em alguns casos, pode ser uma estratégia inteligente de planejamento tributário. Em outros, pode ser considerada fraude fiscal, trazendo sérios problemas com o Fisco.

Vamos entender quando isso faz sentido, quando não faz — e quais os riscos envolvidos.

Por que abrir mais de uma empresa?

Muitos empresários consideram essa ideia por motivos como:

  • Dividir o faturamento entre dois CNPJs e continuar no Simples Nacional;
  • Isolar áreas de atuação diferentes com tratamentos tributários distintos;
  • Criar uma empresa só para folha de pagamento;
  • Atender clientes ou licitações que exigem restrições específicas.

Na teoria, tudo isso parece vantajoso. Mas é preciso cuidado.

O que a Receita Federal considera fraude?

A Receita está cada vez mais atenta ao que chamam de “fatiamento empresarial” ou “desmembramento fraudulento de empresas”, que é quando:

  • Duas ou mais empresas têm o mesmo quadro societário ou sócios ocultos;
  • Atuam no mesmo endereço, com a mesma estrutura física e operacional;
  • Prestam serviços ou vendem produtos iguais, com clientes em comum;

Há indícios de que uma empresa só foi aberta para reduzir carga tributária artificialmente.

Isso pode ser enquadrado como simulação fiscal, fraude tributária e até crime contra a ordem tributária.

Quando abrir outra empresa pode ser legítimo?

Abrir mais de uma empresa pode ser uma estratégia válida e legal quando:

  • Há real separação societária e operacional entre os negócios;
  • As empresas atuam em áreas diferentes, com estratégias e estruturas distintas;
  • Existe coerência e transparência jurídica e contábil no processo;

Você tem o apoio de contadores e consultores experientes que fazem o planejamento corretamente.

Por exemplo:

  • Uma empresa de prestação de serviços e outra de comércio;
  • Um sócio com participações minoritárias em empresas com atividades e gestões diferentes;
  • Holdings patrimoniais para organização de bens e sucessão familiar.

Riscos de fazer isso de forma errada:

  • Desenquadramento do Simples Nacional com efeito retroativo;
  • Cobrança de tributos de forma acumulada, com multa e juros;
  • Responsabilização solidária dos sócios;

Investigações da Receita Federal e problemas com o Ministério Público.

Conclusão

Abrir mais de uma empresa pode ser vantajoso, sim — mas só se for feito com planejamento sério, dentro da legalidade. Antes de tomar essa decisão, converse com um contador de confiança. Ele pode fazer um estudo tributário e jurídico personalizado, evitando armadilhas que parecem economia, mas acabam virando dor de cabeça.

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